DECRETO Nº 46.798, de 8 de setembro de 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno que menciona, situado no Setor Universitário da Capital do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que o Estado de Goiás quer fazer a União Federal, de um terreno com a área de 18.105,75m2 (dezoito mil, cento e cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados), situado entre a Rua 235, 5ª Avenida, Praça Universitária e a Faculdade de Medicina, no Setor Leste de Goiânia, no Estado de Goiás, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 131.085,de 1959.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da sede da Faculdade de Direito de Goiás.

Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Clovis Salgado