DECRETO Nº 46.799, DE 8 DE SETEMBRO DE 1959.
Altera o Decreto nº 45.195, de 31 de dezembro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o art. 15, § 2º, do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,
decreta:
Art. 1º Ficam incluídas nas colunas E das Tabelas I e III de Representação, aprovadas pelo Decreto nº 45.195, de 31 de dezembro de 1958, e reajustadas pelo Decreto nº 45.424, de 14 de fevereiro de 1959, as funções de Embaixador, Primeiro, Segundo e Terceiro Secretários na Embaixada do Brasil na Tailândia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Horácio Lafer