DECRETO Nº 46.802, de 10 de setembro de 1959

Cria o “Comando de Artilharia de Costa e Antiaérea da 2º Região Militar”

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição e de acordo com o Artigo 19 da Lei nº 2.581, de 25 de agosto de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica criado o Comando de Artilharia de Costa e Antiaérea da 2ª Região Militar, com sede em Santos-São Paulo.

Parágrafo único. O Ministro da Guerra tomará as medidas necessárias à efetivação deste ato.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott