DECRETO Nº 46.805, DE 11 DE SETEMBRO DE 1959.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$10.000.000,00, para auxiliar a Sociedade Pró-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.538, de 2 de fevereiro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), como auxílio à Sociedade Pró-Construção da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º O auxílio concedido neste decreto, será entregue, de, uma só vez, à entidade beneficiária e destinado à conclusão das obras da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, naquele Estado.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Pinotti

S. Paes de Almeida