DECRETO Nº 46.806, de 11 de setembro de 1959.
Altera o Regulamento-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 41.095, de 7 de março de1957, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 101 do Regulamento-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto número 41.095, de 7 de março de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Os Oficiais e praças gozarão 30 (trinta) dias consecutivos de férias por ano”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão