Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 46.807, de 14 de setembro de 1959
Declara de utilidade pública a Sociedade Paranaense de Cultura, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
ATENDENDO ao que requereu a Sociedade Paranaense de Cultura, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º de Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1936, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a Sociedade Paranaense de Cultura, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão