DECRETO Nº 46.808, de 14 de setembro de 1959.

Declara de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Cruzeiro, com sede em Cruzeiro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Cruzeiro, com sede na cidade desse nome, Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Cruzeiro, com sede em Cruzeiro, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Falcão