DECRETO Nº 46.813, de 14 de setembro de 1959.
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da “Companhia Ceará de Seguros Gerais”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da Companhia Ceará de Seguros Gerais, com sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, autorizada a funcionar pelo Decreto número 22.052, de 14 de novembro de 1946, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 10 de abril e 27 de maio do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega