DECRETO Nº 46.816, de 15 de setembro de 1959.

Altera a lotação de repartições do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferido para a lotação da Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho da 1ª Região, no Distrito Federal, um cargo de Procurador do Trabalho de Segunda Categoria, como respectivo ocupante, Djalma Tavares da Cunha Melo Filho, da Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho da 5ª Região, no Estado da Bahia.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega