decreto nº 46.817, de 15 de setembro de 1959.

Transcreve, sem aumento de despesa, função de Tabela Especial de Extranumerário-mensalistas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, com a respectiva ocupante, Francisca Pena Chaves, uma função de Mestre Artífice, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas do Instituto de Química Agrícola, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Inspetoria Regional do Fomento Agrícola, no Estado de Minas Gerais, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti