DECRETO Nº 46.819, de 15 de setembro de 1959.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo Biologista, com o respectivo ocupante, Clóvis Nery, da lotação permanente do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, para igual lotação da Rêde de Experimentação Agrícola, do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícola.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti