DECRETO Nº 46.821, de 15 de setembro de 1959.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para o efeito de ser transferido um cargo da carreira de Auxiliar de Portaria, ocupado por Basílio Pires de Figueiredo, da lotação permanente da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal - Sede - para igual lotação da Inspetoria Regional da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal no Distrito Federal, ambas do Departamento Nacional da Produção Vegetal.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti