DECRETO Nº 46.823, DE 15 DE SETEMBRO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Procópio Schlobak Vale a pesquisar caulim, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Procópio Schlobak Vale a pesquisar caulim em terrenos de sua propriedade, no imóvel Sítio Paraíso, situado no local denominado Muçungê, no Distrito e Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares e oitenta e sete ares (5,87 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e setenta e seis metros (176m), no rumo magnético de dezenove graus sudeste (19º SE) do canto nordeste (NE) da casa sede do sítio Paraíso, e os lados, a partir dêsse vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte metros (120m), cinqüenta e cinco graus trinta minutos sudoeste (55º30’ SW); quatrocentos e sessenta metros (460m), trinta graus sudeste (30º SE); cento e vinte e nove metros (129m), setenta e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (71º45’ NE); quatrocentos e noventa e cinco metros (495m), trinta e um graus noroeste (31º NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti.