DECRETO Nº 46.826, DE 15 DE SETEMBRO DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Amável Soares a pesquisar mica no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amável Soares a pesquisar mica, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Pedra Redonda ou Ferreirinha, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e quatro hectares vinte e sete ares e sessenta centiares (94,2760 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e setenta metros (270m) no rumo magnético de vinte e cinco graus nordeste (25ºNE) da confluência dos córregos Pedra Redonda e Ferreirinha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; oitocentos e noventa e cinco metros (895m), oitenta e cinco graus nordeste (85ºNE); setecentos e setenta e sete metros (777m), sul (S); mil duzentos e noventa e sete metros (1.297m), oeste (W); seiscentos e setenta metros (670m), norte (N); quatrocentos e onze metros (411m), oitenta e cinco graus nordeste (85ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeitas às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$950,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti