DECRETO Nº 46.828, DE 15 DE setembro DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Froilan Gonçalves a pesquisar bauxita e leucita, no município de Andradas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Froilan Gonçalves a pesquisar bauxita e leucita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Campo do Tamanduá, distrito e município de Andradas, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e sete hectares quarenta ares e cinqüenta centiares (97,4050 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice na confluência do córrego Froilan com o rio Tamanduá e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e cinco metros (1.405 m), trinta e nove graus, trinta minutos nordeste (39º 30’ NE); mil duzentos e trinta e sete metros (1.237 metros), oitenta e nove graus vinte e seis minutos sudoeste (89º 26’ SW); duzentos metros (200m), trinta e um graus vinte e seis minutos sudoeste (31º 26’ SW); mil e dois metros (1.002m), vinte e sete graus quatro minutos sudeste (27º 04’ SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$980,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti