DECRETO Nº 46.830, DE 15 DE SETEMBRO DE 1959.
Concede à Fluorita Cocal Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Fluorita Cocal Ltda. constituída por contrato arquivado sob nº 21.479 e alteração sob nº 21.935 na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, com sede na estação de Cocal, comarca de Urussanga, do mesmo Estado, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti