DECRETO Nº 46.834, DE 15 DE SETEMBRO DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro João Soares da Silva a pesquisar mica no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Soares da Silva a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego Mococa, distrito de Brejaubinha, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e dois hectares (82 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos e cinco metros (505 m), no rumo magnético de cinco graus e trinta minutos noroeste (5º 30’ NW), da confluência Nurundão e o rio Suassuí Pequeno e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e noventa metros (590 m), Norte (N); oitocentos e quarenta metros (840 m), Oeste (W); mil cento e trinta metros (1.130 m), Sul (S); cento e noventa e dois metros (192 m), trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (37º 30’ SE); mil e quatro metros (1.004 m), quarenta e seis graus vinte minutos nordeste (46º 20’ NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e vinte cruzeiros (Cr$820,00) e será válido por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti.