decreto nº 46.834, de 15 de setembro de 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Jacob Klabin Lafer a pesquisar ilmenita no município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacob Klabin Lafer a pesquisar ilmenita, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Praia de Tabatinga, distrito u município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, numa área de vinte e quatro hectares e quarenta três ares (24,43ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a cimenta metros (50m), da foz do rio Tabatinga e na margem direita desse rio; a partir dêsse aludido vértice, um lado curvilíneo contornado a área de pesquisa definida no decreto número trinta e nove mil trezentos e noventa e cinco (39.395), de treze (13) de junho de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), rumo nordeste (NE) e comprimento de oitocentos e setenta e cinco metros (875m); daí os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte metros (20m), vinte e seis graus nordeste (26ºNE); trezentos e dez metros (310m), oitenta e três graus sudeste (83ºSE); e, alcançada a margem direita do rio Tabatinga, daí seguindo para jusante até o ponto de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeitas às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti