DECRETO Nº 46.840, DE 15 DE SETEMBRO DE 1959.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, a ampliar suas instalações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 3.763, de 25 de outubro de 1941 e 2.281, de 5 de julho de 1940;
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.718, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal e Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, a ampliar as suas instalações elétricas, mediante a montagem de um grupo Deutz-elétrico de 750 HP, e a reforma do sistema de distribuição da cidade.
Parágrafo único. As características técnicas da ampliação autorizada, serão fixadas pelo Ministério da Agricultura, na oportunidade da aprovação dos projetos.
Art. 2º Caducará a presente autorização independente de ato declaratório, se a interessada não cumprir as seguintes determinações:
I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, contados da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras a serem executadas.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere o presente artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º A interessada fica sujeita às demais normas estabelecidas pelo Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti