DECRETO Nº 46.844, DE 15 DE SETEMBRO DE 1959.
Autoriza a mudança progressiva da freqüência, de 50 para 60 ciclos por segundo, no sistema elétrica da “S.A. Central Elétrica Rio Claro”, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.687 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a freqüência de 60 ciclos por segundo no sistema elétrico da “S.A. Central Elétrica Rio Claro”, concessionária de serviços de eletricidade em diversos municípios do estado de São Paulo.
Parágrafo único. A transformação das instalações existentes - das concessionárias e dos consumidores - de 50 para 60 ciclos por segundo, será executada, progressivamente, conforme plano a ser apresentado ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, que o aprovará, “ad referendum” do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti