decreto nº 46.857, de 15 de setembro de 1959.

Concede autorização para funcionar com emprêsa de energia elétrica à firma Ferreira & Cia. Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1933, e o requereu a firma Ferreira & Cia. Ltda., com sede na cidade de Jataí, Estado de Goiás,

Decreta:

Art. 1º É concedida à firma Ferreira & Cia. Ltda., com sede em Jataí, Estado de Goiás, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti