DECRETO Nº 46.861, DE 16 DE SETEMBRO DE 1959.
Renova o Decreto nº 41.813, de 10 de junho de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Sebastião da Silva Guimarães, pelo decreto número quarenta e um mil trezentos e noventa e quatro (41.394), de 24 de abril de 1957, retificado pelo Decreto número quarenta e um mil oitocentos e treze (41.813), de dez (10) de julho de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar mica e caulim no Município de Rio Prêto, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$870,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1959; 131º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti