decreto nº 46.863, de 16 de setembro de 1959.
Renova o Decreto nº 41.452, de 6 de maio de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) anos, nos têrmos da letra h do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à emprêsa de mineração Água Mineral Timbu Ltda., pelo Decreto nº quarenta e um mil quatrocentos e cinqüenta e dois (41.452), de seis (6) de maio de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar água mineral, no Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti