decreto nº 46.864, de 16 de setembro de 1959.

Renova o Decreto nº 41.393, de 24 de abril de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização ao cidadão brasileiro Horácio Botelho Pires de Castro, pelo decreto nº quarenta e um mil, trezentos e noventa e três (41.393), de vinte e quatro (24) de abril de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar diamante no município de Jacundá, Estado do Pará.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil, trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$2.350,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti