DECRETO Nº 46.868, DE 16 DE SETEMBRO DE 1959.
Concede reconhecimento aos cursos de Letras Neolatinas e de Geografia e História da Faculdade de Filosofia de Natal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 471, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de Letras Neolatinas e de Geografia e História, da Faculdade de Filosofia de Natal, agregada à Universidade do Rio Grande do Norte, mantida pela Associação de Professores do Estado do Rio Grande do Norte e situada em Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado