decreto nº 46.869, de 16 de setembro de 1959.

Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola Goiana de Auxiliares de Enfermagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem, da Escola de Goiânia de Auxiliares de Enfermagem, mantida pelo Hospital de Clínicas Centro Goiano e situado em Ceres, no Estado de Goiás.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado