decreto nº 46.870, de 16 de setembro de 1959.
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Produção do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Arminda Rosa Batista uma função de Auxiliar de Serviço de Estatística da Produção do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Mário Meneghetti