decreto nº 46.874, de 16 de setembro de 1959.
Oficializa o XI Congresso Internacional de Estradas de Rodagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e, tendo em vista o que consta do processo PR-32.625-59,
CONSIDERANDO que a cidade do Rio de Janeiro será a sede, em 1959, do XI Congresso Internacional de Estradas de Rodagem, a realizar-se sob o alto patrocínio do Govêrno brasileiro; e
CONSIDERANDO a relevância dêsse certame, para cuja maior significação deve contribuir o Govêrno Federal,
decreta:
Art. 1º - Fica oficializado o XI Congresso Internacional de Estradas de Rodagem, a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, de 21 de setembro a 3 de outubro do corrente ano, conforme Resolução aprova por ocasião do X Congresso, realizado em Istambul, Turquia, em 1955.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Horácio Lafer
Ernani Amaral Peixoto