decreto nº 46.877, de 22 de setembro de 1959.

Concede equiparação a estabelecimento de ensino industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

decreta:

Art. 1º É concedida equiparação à Escola Industrial “Dr. Cilon Rosa”, mantida, na cidade de Santa Maria, pelo Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A equiparação concedida é limitada ao curso básico de Corte e Custura.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Clóvis Salgado