DECRETO Nº 46.878, DE 22 DE SETEMBRO DE 1959.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e, usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho do ano de 1941, o imóvel situado no Município de São Jerônimo, no Estado do Rio Grande do Sul com a área de 95.277.784,00 metros quadrados, avaliado em Cr$11.000,00 (onze mil cruzeiros) o hectare, inclusive benfeitorias existentes, de propriedade dos Senhores Ernesto Di Primio Beck e Anibal Di Primio Beck e tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra, sob o nº 527/59-Gab.MG.

Art. 2º O imóvel em aprêço se destina ao Ministério da Guerra e III Exército.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott