DECRETO Nº 46.883, DE 23 DE SETEMBRO DE 1959.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Tesoureiro-Auxiliar (Recebedoria do Distrito Federal) do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Amynthas Barbosa Pereira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Maurício Chagas Bicalho