DECRETO Nº 46.884, DE 23 SETEMBRO DE 1959.

Cria a insígnia de Inspetor Geral da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a insígnia de Inspetor Geral da Aeronáutica, conforme modêlo anexo.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Melo