DECRETO Nº 46.886, DE 23 DE SETEMBRO DE 1959.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos que menciona em Barbacena (MG), necessários ao Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias neles existentes, adjacentes à Escola Preparatória de Cadetes do Ar, na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Salim Dau Said, ou seus herdeiros ou sucessores, com a área total aproximada de 4.482,3750m2 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois metros e três mil, setecentos e cinqüenta centímetros quadrado), tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia da Aeronáutica sob número 3.069-59, do qual constam as plantas dos terrenos e das benfeitorias e o laudo de avaliação.
Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à ampliação da Escola Preparatória de Cadetes do Ar.
Art. 3º Na forma do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alteração pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada de urgência a presente desapropriação, para efeito de imediata imissão de posse, ficando o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da mesma, de acôrdo com o art. 10 do citado decreto-lei, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios ou outros de que dispuser.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Melo