DECRETO Nº 46.888, DE 24 DE SETEMBRO DE 1959.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Pôrto Seguro-Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), da Pôrto Seguro-Companhia de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.138, de 6 de dezembro de 1945, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 24 de março e 27 de outubro de 1958.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega