DECRETO Nº 46.889, DE 24 DE SETEMBRO DE 1959.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia Rochedo de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da Companhia Rochedo de Seguros, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.885, de 15 de julho de 1945, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 24 março e 27 de outubro de 1958.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega