DECRETO Nº 46.890, DE 24 DE SETEMBRO DE 1959.

Concede permissão em caráter permanente, à Indústria de Sêdas São Carlos S/A (Seção de Retorcedeiras), com sede em São Carlos, no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, parágrafo 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, a Indústria de Sêdas S. Carlos S/A, (Seção de Retorcedeiras), com sede em São Carlos, no Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, e excetuados os serviços de escritório.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

 

Fernando Nóbrega