decreto nº 46.892, de 24 de setembro de 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno e prédios que menciona, situados no Município de Frutal, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que a Usina Fronteira S.A. fêz à União Federal, do terreno e prédios com a área de 646,37m2 (seiscentos e quarenta e seis metros e trinta decímetro quadrados), situados na Avenida Panamericana, Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 81.270, de 1959.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Maurício Chagas Bicalho

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decreto nº 46.892, de 24 de setembro de 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno e prédios que menciona, situados no Município de Frutal, Estado de Minas Gerais.

(Publicado no Diário Oficial de 26 de setembro de 1959 - Seção I).

Na página 20.690, terceira coluna,

ONDE SE :

na referenda,

Juscelino Kubitschek

Maurício Chagas Bicalho

LEIA-SE:

Juscelino Kubitschek

Maurício Chagas Bicalho

Ernani do Amaral Peixoto