DECRETO Nº 46.893, DE 24 DE SETEMBRO DE 1959.
Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Ficam Léon Marius Joullié e Lauro Louise Joséphine Joullié, ambos de nacionalidade francesa, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 0,01780 (mil setecentos e oitenta centésimos milésimos) do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 1.782, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 27.979, de 1959.
Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Maurício Chagas Bicalho