DECRETO Nº 46.895, DE 24 DE SETEMBRO DE 1959.
Altera o Decreto nº 46.431, de 15 de julho de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição, e de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 1º do Decreto nº 46.431, de 15 de julho de 1959, o seguinte parágrafo:
§ 4º Poderão se também adquiridos ou financiados fardos de algodão com densidade não inferior a 400 quilos por metro cúbico, obedecidas as estipulações constantes do artigo 1º dêste Decreto, feita, porém, sôbre os preços nêle estabelecidos, - uma dedução fixada pelo Ministro da Fazenda, Presidente da Comissão de Financiamento da Produção, destinada a cobrir as despesas com a elevação da densidade dêsses fardos a 600 quilos por metro cúbico.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Maurício Chagas Bicalho