DECRETO Nº 46.901, DE 24 DE SETEMBRO DE 1959.

Outorga concessão à Rádio Televisão Piratini Sociedade Anônima para estabelecer uma estação de radiotelevisão em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada a concessão à Rádio Televisão Piratini Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas, que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

§ 1º A referida estação de radiotelevisão e sua instalações complementares deverão obedecer às norma constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto