DECRETO Nº 46.905, DE 25 DE SETEMBRO DE 1959.

Declara de utilidade pública a Maternidade Casa da Mãe Pobre, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Maternidade Casa da Mão Pobre, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º dessa Lei,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Maternidade Casa da Mãe Pobre, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Falcão