DECRETO Nº 46.907, de 25 DE SETEMBRO DE 1959.

Concede à Federação Nacional dos Trabalhadores em Emprêsas Comerciais de Minérios e combustíveis Minerais autorização para filiar-se a uma organização internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º da Lei nº 2.802, de 18 de junho de 1956, que dá nova redação ao art. 565 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Federação Nacional dos Trabalhadores em Emprêsas Comerciais de Minérios e Combustíveis Minerais a filiar-se à Federação Internacional dos Trabalhadores em Petróleo, sediada em Denver, Colorado, Estados Unidos da América do Norte.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega