Decreto nº 46.908, de 26 de setembro de 1959.

Autoriza a liberação de crédito contido no Plano de Economia para aplicar em construção no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a liberação no Plano de Economia e no Fundo de Reserva do Ministério da Viação e Obras Públicas, com apoio no art. 3º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro último, das seguintes parcelas, cuja aplicação é considerada de relevante interesse público.

Verba 4.0.00, Consignação

4.1.00, Subconsignação

4.1.03-1-22-1 - Cr$175.600.000,00

Verba 4.0.00, Consignação

4.1.00, Subconsignação

4.1.03-1-22-4 - Cr$44.000.000,00

Total: Cr$219.600.000,00

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto

Maurício Chagas Bicalho