DECRETO Nº 46.911, DE 29 DE SETEMBRO DE 1959.

Concede nacionalização à Companhia Burroughs do Brasil, Inc. sob a denominação de Burroughs do Brasil S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida nacionalização à Companhia Burroughs do Brasil, Inc., com sede em Detroit, Condado de Wayne, Estado de Michigan, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 18.745, de 14 de maio de 1929; 32.386, de 6 de março de 1953; 35.228, de 18 de março de 1954; 40.940, de 14 de fevereiro de 1957 e 46.700, de 21 de agôsto de 1959, sob a denominação, porém, de Burroughs do Brasil S.A., tendo em vista a transferência de sua sede para o Brasil, consoante resolução tomada e aprovada em Assembléia Geral de seus acionistas, realizada a 20 de maio de 1959 e ratificada pela Assembléia Geral de seus acionistas, realizada a 21 de julho de 1959, com os Estatutos sociais que apresentou, convenientemente adaptadas à lei brasileira e com o capital de Cr$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), dividido em 150.000 (cento e cinqüenta mil) ações ordinárias, nominativas ou ao portador, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), e por terem sido aceitas as condições julgadas convenientes à defesa dos interêsses nacionais, de acôrdo com o art. 71, parágrafo 2º e 3º do precitado Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega