DECRETO Nº 46.917, DE 30 SETEMBRO DE 1959.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista do Serviço de Alimentação da Previdência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Parte Suplementar da Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).

Parágrafo único. As funções de que trata êste artigo continuam preenchidas pelos servidores constantes da relação nominal anexa.

Art. 2º Os valores das referências de salários das funções de extranumerário-mensalista de que trata êste Decreto são os fixados no art. 1º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 3º Os servidores enquadrados em referência de valor inferior ao salário que efetivamente percebem farão jus à respectiva diferença.

Parágrafo único. A referida diferença deixará de ser devida quando, por qualquer modo, o servidor fôr beneficiado com acréscimo de retribuição a ela igual ou superior, ressalvada a hipótese de gratificação adicional por tempo de serviço.

Art. 4º O Diretor-Geral do SAPS expedirá portaria declaratória da nova situação com respeito a cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto.

Art. 5º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pela dotação própria do orçamento do Serviço de Alimentação da Previdência Social.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega

SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

TABELA NUMÉRICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de funções

Séries funcionais

Salário

Vagos

Prov

Nº de funções

Séries funcionais

Ref

Exced.

Vagos

 

 

 

 

 

 

Auxiliar

 

 

 

15

Chefe de Copa

4.036,50

625

...............................

18

610

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35

Chefe de Copa

3.800,00

1.175

...............................

17

610

99

Auxiliar de Pôsto ...............

3.800,00

359

Ajudante ..........

3.800,00

1

Forneiro ...........

3.800,00

2

Padeiro ............

3.800,00

130

Ajudante ..........

3.800,00

3

Auxiliar de Pôsto ...............

3.800,00

1

Ajudante de Forneiro ...........

3.800,00

73

Ajudante ..........

3.800,00

11

Auxiliar de Pôsto ...............

3.800,00

690

Ajudante ..........

3.800,00

380

Auxiliar de Pôsto ...............

3.800,00

1

Cozinheiro .......

3.800,00

1.800

 

 

 

 

1.800

 

 

610

610

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

.........................

16

...............................

18

16

58

Auxiliar de Escritório .........

3.800,00

40

...............................

17

16

58

 

 

 

 

56

 

 

16

16

 

 

 

 

 

 

Caixa

 

 

 

.........................

43

...............................

19

43

.........................

64

...............................

18

64

61

Arrecadador ....

3.800,00

107

...............................

17

117

163

Caixa de Pôsto

3.800,00

224

 

 

 

 

224

 

 

117

107

 

 

 

 

 

 

Cozinheiro

 

 

 

 

 

 

 

 

26

...............................

20

26

30

Chefe de Cozinha ...........

5.265,00

41

...............................

19

25

1

Bar-Man ..........

5.265,00

35

Cozinheiro Auxiliar ............

5.265,00

55

Cozinheiro Auxiliar ............

4.752,00

55

...............................

18

121

 

 

 

 

122

 

 

25

26

 

 

 

 

 

 

Dispenseiro

 

 

 

.........................

10

...............................

18

10

36

Dispenseiro .....

3.800,00

26

...............................

17

10

36

 

 

 

 

36

 

 

10

10

 

 

 

 

 

 

Garção

 

 

 

.........................

2

...............................

19

2

4

Chefe de Salão

4.752,00

5

...............................

18

2

3

Fiscal de Salão

4.752,00

7

 

 

 

 

7

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Maquinista

 

 

 

.........................

6

...............................

19

6

20

Maquinista .......

4.563,00

14

...............................

18

6

20

 

 

 

 

20

 

 

6

6

 

 

 

 

 

 

Vigia

 

 

 

.........................

8

...............................

18

8

19

Vigia ................

3.800,00

13

...............................

17

6

19

 

 

 

 

21

 

 

6

8