DECRETO Nº 46.918, DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadro Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de serem transferidos dois cargos vagos da lotação conjunta de Escriturário e Oficial Administrativo, da lotação permanente da Comissão Permanente de Revenda de Material, sendo um para igual lotação da Divisão do Pessoal e outro para idêntica lotação do Serviço de Expansão do Trigo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti