DECRETO Nº 46.925, DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Clarisdon Souza Ribeiro a pesquisar mica no município de Coroaci, Estado de Minas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Clarisdon Souza Ribeiro a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego dos Milagres, distrito e município de Coroaci, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares - (35 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a vinte e seis metros (26m), no rumo magnético de trinta e seis graus sudoeste (36º SW) da confluência dos córregos Frios e dos Milagres e os lados divergentes dêsse vértice dos seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); setecentos metros (700m), cinco graus nordeste (5º NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1959: 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti