DECRETO Nº 46.931, DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Baependi, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Baependi quer fazer à União Federal, de um terreno com área de 499,2751m2 (quatrocentos noventa e nove metros quadrados e dois mil setecentos e cinqüenta e um centímetros quadrados), situado na Rua Doutor Manoel Joaquim, naquela Cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 184.304 de 1950.

Art. 2º No terreno a que se refere o artigo anterior já foi construído o prédio destinado á Agência Postal-Telegráfica local, a cargo do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Maurício Chagas Bicalho

Ernani do Amaral Peixoto