DECRETA Nº 46.932, DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.
Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Ficam Toufik Kalil Beaklini e Aida Chalfun Beaklini, de nacionalidade libanesa, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 1/24 (vinte e quatro avos) do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 854, antigo nº 178, e rua Gustavo Sampaio nº 669, antigo nº 195, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 79.783, de 1959.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mauricio Chaga Bicalho