decreto nº 46.933, de 30 de setembro de 1959.

Autoriza estrangeiros a adquirir, em regime de ocupado, o terreno de marinha que menciona, situado no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Paulo Pedro Olsen e sua mulher Agnes Ellen Caroline Olsen, ambos de nacionalidade dinamarquêsa, autorizados a adquirir, em regime de ocupação, o terreno de marinha situado na Avenida Marechal Deodoro nº 1.452, no Município de Guarujá, no Estado de São Paulo, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 10.516, de 1959.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Maurício Chagas Bicalho